Contran define regras para o transporte de crianças
Como é de conhecimento de todos, em Setembro será obrigatório o transporte de crianças de até 7 anos de idade no banco traseiro e em dispositivos de retenção.
Obs. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso brutototal superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
Penalidade:
A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código deTrânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa deR$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção doveículo até que a irregularidade seja sanada.
Isso tem sido bastante polêmico, muitos estão achando um exagero essa exigência, mas vale lembrar que testes realizados comprovaram que o risco de MORTE da criança sem esse tipo de equipamento é MUITO ELEVADO.
Veja as regras para o transporte de crianças:
* As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no bancotraseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
* As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no bancotraseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
* No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anosexcedera capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte dacriança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize odispositivo de retenção.
* No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também épermitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizandosempre o dispositivo de retenção.
* Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos quepossuemdispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção decriança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, oequipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ouacessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua últimaposição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante doveículo.
* No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código deTrânsitoBrasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão sertransportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade eque possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Segundo a Resolução 277/08 do Contran:
Segundo a Resolução 277/08 do Contran:
*As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível"
Acho que vale a pena a reflexão sobre o assunto, pois melhor investir em segurança para seu filho do que ter uma perda irreparável em sua vida. PENSEM NISSO!!!!!!!!!